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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 09:20
Vilma Martins tenta conseguir a reforma da sentença que a condenou
O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é quem vai apreciar o pedido de Vilma Martins Costa, condenada por subtração de incapaz e pela simulação de parto e registro falso de Pedro Rosalino Braule Pinto.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 09:20
Operação Anaconda: Chega ao STJ habeas-corpus em favor de delegado
O ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é o relator do habeas-corpus em favor do delegado aposentado Jorge Luiz Bezerra da Silva.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 08:20
Diferentes sugestões indicam que PPP ainda poderá sofrer várias emendas
É o que se depreende do debate travado ontem, quando os senadores pediram vista coletiva da proposta.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:00
TST nega recurso sobre jornada de 12x36 horas
Foi negado um agravo de instrumento e confirmada condenação ao pagamento de horas extras imposta a um hospital gaúcho e favorável a uma ex-empregada.
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Lei nº 10.608, de 20 de Dezembro de 2002.

Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 74, de 23 de Outubro 2002

Altera a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 01 de Julho de 2022 - 12:20
O criado-mudo e as pessoas-placa
Por Paulo Schwartzman.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50
A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas. Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas. A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência. A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde. Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21
O inc. I do art. 1.829 do CC: algumas interrogações

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2015 - 15:35
A Dimensão Jurídica da Lei de Anistia

Não obstante o princípio basilar da segurança jurídica como elemento fundamental da axiologia jurídica, inerente ao Direito como instrumento político viabilizador da coexistência humana, começaram a surgir, no cenário político brasileiro da atualidade, algumas vozes dissonantes em relação à validade, até então incontestável, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 - Lei de Anistia. Com efeito, o artigo propõe-se a analisar e discutir a Lei de Anistia, notadamente a sua dimensão jurídica (e consequências ínsitas)
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2003 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2026 - 18:51
Quanto custa um Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro em 2026? Tabela de Custas Extrajudiciais - Portaria CGJ/RJ

Inventário Extrajudicial no RJ em 2026: Custos envolvem honorários advocatícios, ITCMD e emolumentos. O cálculo cartorário (Portaria CGJ/RJ 2.679/2025) possui diversas regras e o valor do teto no Estado do RJ está limitado a R$ 120.560,91 por sucessão, sendo possível a realização online.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2023 - 11:14
Provimento CGJ/RJ 43/2023 e a Gratuidade para prática de Atos Extrajudiciais no Rio de Janeiro conforme Ato Normativo 27/2013

Cidadania e Dignidade incluem também o acesso gratuito dos hipossuficientes à Escritura, Registro (RGI) e tudo mais que os Cartórios Extrajudiciais propiciam. O direito à gratuidade deve ser garantido e respeitado.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2018 - 16:11
Falta de clareza em contrato beneficia segurado, decide TJ-RS
Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato de seguro, sob pena de afronta ao dever de informar, consagrado no inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2018 - 09:20
Carf autoriza transferência de ágio entre pessoas jurídicas do mesmo grupo
Também foi declarada legal a dedução de quotas de amortização do IRPJ se o ágio tiver sido constituído em operações entre empresas independentes.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2013 - 14:30
James River Paper Company não poderá utilizar a marca Dixie, anulada pelo INPI
Após cancelamento de registro apropriou-se da marca, passando a utilizá-la para identificar os seus produtos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo em recurso ordinário em ação rescisória.

Agravo desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Substabelecimento. Cópia sem autenticação. Mandato tácito inexistente.

A validade do substabelecimento apresentado em cópia reprográfica sujeita-se à existência de autenticação, conforme preconiza o artigo 830 da CLT

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